Compreensões acerca da dignidade da pessoa humana
Resumo
A dignidade da pessoa humana é um conceito jurídico de fundamental importância nos dias de hoje. No âmbito do positivismo jurídico, tal conceito se liga à teoria dos princípios, própria do que se convencionou chamar de “pós-positivismo”, assumindo clara centralidade normativa, tanto no plano interno quanto no internacional. Mas a dignidade da pessoa humana pode ser vista, também, sob a ótica de sistema jusfilosófico diverso, qual seja, o realismo jurídico clássico, sistema esse que lhe garante densidade de conteúdo e profunda racionalidade.
Referências bibliográficas:
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6ª ed., rev., atu. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.
CAMARGO, Marcelo Novelino. O Conteúdo jurídico da dignidade da pessoa humana. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras complementares de Constitucional – direitos fundamentais. Salvador: JusPODIVM, 2006.
HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de Filosofia do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
OLIVEIRA, Gilberto Callado de. Introdução. In: HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de Filosofia do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o princípio da dignidade humana. In: LEITE, George Salomão (org.). Dos princípios constitucionais – considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas notas em torno da relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira. In: LEITE, George Salomão (org.). Dos princípios constitucionais – considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.