Aspectos gerais do estado de necessidade no Direito Penal
Resumo
O estudo do estado de necessidade, no âmbito do direito penal torna-se importante para a verificação dos seus fundamentos e natureza jurídica, para se aferir nos dias atuais, quanto à dicotomia existente no direito penal em relação à sua natureza jurídica consubstanciada na opção pela adoção, em cada ordenamento jurídico, da teoria unitária ou da teoria diferenciadora, importando saber se o estado de necessidade, tal como recepcionado na legislação penal, tem característica justificante, exculpante ou se contempla a ambos. Importante que se verifique, portanto, de que forma o estado de necessidade foi recepcionado na legislação penal brasileira, verificando também a análise do instituto tanto sob o enfoque causal e finalistas quanto funcionalista, isto porque o direito penal vem, cada vez mais, fundamentando-se em conceitos normativos objetivos, importando definir quem deve responder pela conduta, verificando-se, de forma objetiva, a adequação social do comportamento.
Referências bibliográficas:
ALEMANHA. Código Penal Alemán. Disponível em: <http://www.juareztavares.com/textos/leis/cp_de_es.pdf >. Acesso em: 16 nov. 2010.
ASÚA, Luis Jiménes de. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Losada, 1964, t. I.
ASÚA, Luis Jiménes de. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Losada, 1964, t. IV.
BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BRODT, Luis Augusto Sanzo. Do estrito cumprimento do dever legal. Porto Alegre: Fabris, 2005.
BRUNO, Anibal. Direito penal, parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, t. 1º: introdução, norma penal, fato punível.
CONTIERI, Enrico. O estado de necessidade. Trad. Fernando de Miranda. São Paulo: Saraiva, 1942.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais: Portugal: Coimbra, 2007, t. I: questões fundamentais: a
doutrina geral do crime.
FABISCH, Joseph. Essai sur l’état de nécessité. Lyon: Paul Legendre, 1903.
FORIERS, Paul. De l’état de necessite em droit penal. Paris: Recueil Sirey, 1951.
GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 8, n. 32, 2000.
HESSE, Philippe-Jean. Un droit fondamental vieux de 3000 ans: l’etat de necessite. Jalons pour une histoire de la notion. Revue Droits Fondamentaux, n. 2, jan.- dec., 2002. Disponível em: <http://www.droits-fondamentaux.org/IMG/pdf/df2hesnec.pdf>. Acesso em: 6 mar. 2011.
JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no direito penal. Trad. André Luís Gallegari. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MARCHAND, G. Félix. L’état de necessite em droit penal. Paris: Arthur Rousseau, 1902.
MORIAUD, Paul. Du délit nécessaire et de l’état de nécessité. Geneve-Paris: R. Burkhardt e L. Larose & Forcel, 1889.
PIRES, Ariosvaldo de Campos. Compêndio de direito penal, parte geral. Colaboração e atualização de Sheila J.Selim de Sales. Rio de Janeiro:
Forense, 2005, v. 1.
RAMACCI, Fabrizio. Corso de diritto penale. 4. ed. Torino: Giappichelli, 2007.
REALE JÚNIOR, Miguel. Dos estados de necessidade. São Paulo: José Bushatsky, 1971.
ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
ROXIN, Claus. Derecho penal. Parte general. Madri: civitas, 1997, t.I.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.
TOLEDO, Francisco de Assis. Ilicitude penal e causas de sua exclusão. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
TURNER, J. W. Cecil. Kenny’s outlines of criminal Law. Cambridge: Cambridge University, 1952.
VARGAS, José Cirilo de. Do tipo penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.