Síndrome da Alienação Parental: conflito que atinge filhos

  • Raquel Frederico Alves

Resumo

Consiste a Alienação Parental na interferência sistemática de um dos pais sobre a imagem que os filhos têm do outro, buscando difamá-lo e/ou distanciá-lo do convívio familiar. A criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vinculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiros tudo que lhe é informado. Em consequência dos crescentes casos decorrentes da síndrome, vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando e procurando formas de evitar que a criança sofra o menos possível. Para tanto, foi aprovada a nova Lei 12.318/2010 que regula o tema, havendo também vários posicionamentos jurisprudenciais e de autores que estudaram o assunto, os quais não poderiam deixar de ser analisados no trabalho.


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Publicado
Ago 9, 2019
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FREDERICO ALVES, Raquel. Síndrome da Alienação Parental: conflito que atinge filhos. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 7, p. 221-236, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/155>. Acesso em: 07 maio 2024.
Seção
Artigos