Princípios, a [in]segurança jurídica e o magistrado

  • Eros Roberto Grau

Resumo

Praticamos o direito positivo --- o chamado direito moderno --- visando a que a vida social possa ser experimentada em clima de paz e segurança. Submetemo-nos ao poder exercido pelo Estado moderno em troca de garantias mínimas de segurança por ele bem ou mal asseguradas. Sem a calculabilidade e a previsibilidade de comportamentos instaladas pelo direito moderno, o mercado não poderia existir.


Max Weber ensinou-nos que as exigências de calculabilidade e confiança no funcionamento da ordem jurídica e na administração constituem uma exigência vital do capitalismo racional; o capitalismo industrial depende da possibilidade de previsões seguras --- deve poder contar com estabilidade, segurança e objetividade no funcionamento da ordem jurídica e no caráter racional e em princípio previsível das leis e da administração.


 


 

Publicado
Ago 9, 2019
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GRAU, Eros Roberto. Princípios, a [in]segurança jurídica e o magistrado. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 7, p. 1-6, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/154>. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos