Princípios, a [in]segurança jurídica e o magistrado
Resumo
Praticamos o direito positivo --- o chamado direito moderno --- visando a que a vida social possa ser experimentada em clima de paz e segurança. Submetemo-nos ao poder exercido pelo Estado moderno em troca de garantias mínimas de segurança por ele bem ou mal asseguradas. Sem a calculabilidade e a previsibilidade de comportamentos instaladas pelo direito moderno, o mercado não poderia existir.
Max Weber ensinou-nos que as exigências de calculabilidade e confiança no funcionamento da ordem jurídica e na administração constituem uma exigência vital do capitalismo racional; o capitalismo industrial depende da possibilidade de previsões seguras --- deve poder contar com estabilidade, segurança e objetividade no funcionamento da ordem jurídica e no caráter racional e em princípio previsível das leis e da administração.