Previdência do servidor público

recentes alterações. A nova previdência complementar dos servidores federais e a Emenda Constitucional nº 70

  • Jorge Franklin Alves Felipe

Resumo

O ano de 2.012 foi marcado por duas relevantes mudanças no cenário da previdência do servidor público. Primeira, a criação, através de lei federal, da FUNPRESP, entidade que será encarregada de gerir a previdência complementar do servidor federal. A FUNPRESP foi criada em razão da EC. nº 20, com as alterações da EC. nº 41, que introduziu a previsão da previdência complementar no serviço público, para cobertura de benefício previdenciário no que exceder ao teto do INSS. Assim, os novos servidores federais que vierem a ser admitidos após o efetivo funcionamento da FUNPRESP somente receberão dos cofres públicos até o limite dos benefícios do INSS, hoje em torno de R$4.000,00, ficando a complementação a cargo da previdência complementaqr. Não são abrangidos pela FUNPRESP os Estados e Municípios, embora possam seguir o modelo federal. Outra mudança relevante foi a alteração na aposentadoria por invalidez, a fim de que seja calculada com base na última remuneração do cargo (INTEGRALIDADE) para os servidores que ingressaram no serviço público antes do advento da EC. nº 41 que,  como se sabe, introduziu o cálculo das aposentadorias pela média.


 

Publicado
Ago 9, 2019
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FRANKLIN ALVES FELIPE, Jorge. Previdência do servidor público. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 7, p. 93-116, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/153>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos