O Código de Processo Civil brasileiro e a conciliação
Resumo
O presente artigo pretende fazer uma análise da conciliação no Código de Processo Civil Brasileiro. A partir da existência do litígio será estudada a origem da conciliação, como meio alternativo de resolução de conflito. Pretendemos analisar sua introdução na primeira Constituição Brasileira em 1824, no Código de Processo Civil de 1939, de 1973, bem como no Projeto de Lei n.º 8046, de 2010. No decorrer do estudo será avaliado o conceito de conciliação, sua importância e os momentos processuais em que é possível a sua realização no Código de Processo Civil. Será destacada a sua inclusão no Projeto de Lei n.º 8046, de 2010 fazendo uma rápida comparação com o estatuto processual civil em vigor. Finalmente, a pretensão é avaliar a aplicação da justiça de forma célere e eficaz, em especial com a realização da conciliação, observando os princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito.
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