O Código de Processo Civil brasileiro e a conciliação

  • Ângela de Lourdes Rodrigues

Resumo

O presente artigo pretende  fazer uma análise da conciliação no  Código de Processo Civil  Brasileiro.  A partir da existência do litígio será estudada a origem da conciliação, como meio alternativo de resolução de conflito. Pretendemos analisar sua introdução na primeira Constituição Brasileira em 1824, no Código de Processo Civil de 1939, de 1973, bem como  no Projeto de Lei n.º 8046, de 2010. No decorrer do estudo será avaliado o conceito de conciliação,  sua importância e os momentos processuais em que é possível a sua realização no Código de Processo Civil. Será destacada a sua inclusão no Projeto de Lei n.º 8046, de 2010 fazendo uma rápida comparação com o  estatuto processual civil em vigor.  Finalmente, a pretensão é avaliar a aplicação da justiça de forma célere e eficaz, em especial com a realização da conciliação, observando os princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito.


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Publicado
Ago 9, 2019
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DE LOURDES RODRIGUES, Ângela. O Código de Processo Civil brasileiro e a conciliação. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 7, p. 15-32, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/152>. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos