A diferenciação entre discurso de justificação e discurso de aplicação da norma e sua importância para a tarefa do juiz contemporâneo

  • Ana Maria Lammoglia Jabour

Resumo

Aborda a diferenciação entre discurso de aplicação e discurso de justificação (validade) normativa bem como a diferenciação entre os sistemas do Direito e da Moral e sua importância no desempenho da função do juiz.  Analisa a importância da visão principiológica do Direito e o equívoco, segundo Jürgen Habermas, do método da ponderação proposto por Robert Alexy, na medida em que  projeta um modelo de valores na estrutura normativa, dando azo à discricionariedade judicial.


Referências bibliográficas:


CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional, Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.


 LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Petrópolis: Vozes, 2ª edição, 2010.


 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre faticidade e validade. Rio de Janeiro, Ed. Tempo Brasileiro, 2ª edição, vol II.


 CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Habermas e o Direito Brasileiro. Belo Horizonte: Lumen Juris.


 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre faticidade e validade. Rio de Janeiro, Ed. Tempo Brasileiro, 2ª edição, vol I.


 CHAMON JÚNIOR, Lúcio Antônio. Teoria Constitucional do Direito Penal – Contribuições a uma Reconstrução Dogmática Penal 100 anos depois. 3ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

Publicado
Ago 8, 2019
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LAMMOGLIA JABOUR, Ana Maria. A diferenciação entre discurso de justificação e discurso de aplicação da norma e sua importância para a tarefa do juiz contemporâneo. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 7, p. 7-14, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/144>. Acesso em: 07 maio 2024.
Seção
Artigos