Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios após a EC 62/09

  • Fabio Murilo Nazar
  • Cristiane Rêgo

Resumo

O presente artigo pretende fazer um breve estudo acerca da impossibilidade do magistrado deferir aos credores de precatórios o sequestro de verbas públicas para pagamento de seus precatórios, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional n. 62 de 9 de dezembro de 2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.


Referências bibliográficas:


ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito RIDEEL. 13. ed. atual e ampl. São Paulo: RIDEEL, 2011. 


BRASIL, Assembleia de Minas, Decreto n. 45.317/2010. Dispõe sobre a instituição do regime especial de pagamento de precatórios a que se refere ao art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitoriais da Constituição Federal de que trata a Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009, e da outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45317&comp=&ano=2010>. Acesso em: 10 maio 2012. 


BRASIL – Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Editora Positivo, 2003, p. 1528. 


BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Processo: Rcl 5730/RS, Rel. Min Luiz Fux, Diário de Justiça, Brasília, 19 outubro 2011. 


BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI 2356 MC/DF, Rel. Min Néri da Silveira, Diário de Justiça, Brasília, 19 maio 2011. 


BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Informativo n. 296, Brasília. Disponível em: <http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo296.htm>. Acesso em: 10 maio 2012 


CASTRO, Dayse Starling Lima (Org.). Direito Público. Constitucional. Eleitoral. Processo e Jurisdição Constitucionais Administrativo. Previdenciário. Tributário. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada da PUC Minas, 2009, p. 410. 


CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 10. ed., rev. e atual. São Paulo: DIALÉTICA, 2012. 


MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo: 0227750-10.2010.8.13.0000, Rel. Des. Francisco Kupidlowski, Diário Oficial, 12 novembro 2010. 


WOLFRAM, Felipe Bittencourt. A Emenda Constitucional n. 62 e a nova redação do artigo 100 da Constituição Federal. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19926/a-emenda-constitucional-no-62-e-a-nova-redacao-do-artigo-100-da-constituicao-federal>. Acesso em: 13 de março de 2012.

Publicado
Ago 8, 2019
##submission.howToCite##
NAZAR, Fabio Murilo; RÊGO, Cristiane. Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios após a EC 62/09. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 191-206, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/141>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos