O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A COLISÃO ENTRE NORMAS (ART. 489, INCISOS E §§ DO CPC/2015)
Resumo
Este pequeno ensaio é a demonstração de certa inquietude nascida em razão das novidades que o CPC/2015 traz, talvez num despertar em busca de uma melhor compreensão no deflagrar de um Código de Processo Civil inovador em que busca mostrar a realidade dos autos de maneira que o jurisdicionado possa perceber na decisão judicial que seus direitos fundamentais foram respeitados. O espaço procedimental deve desenvolver-se de maneira tal que a informação, a oportunidade de manifestação e o direito de ver os argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o procedimento sejam considerados no provimento judicial como regra a garantir a validade do mesmo. Na interpretação das normas e dos princípios (atividade de conhecimento) prevalece, portanto, a racionabilidade.