O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A COLISÃO ENTRE NORMAS (ART. 489, INCISOS E §§ DO CPC/2015)

  • José Maria dos Reis

Resumo

Este pequeno ensaio é a demonstração de certa inquietude nascida em razão das novidades que o CPC/2015 traz, talvez num despertar em busca de uma melhor compreensão no deflagrar de um Código de Processo Civil inovador em que busca mostrar a realidade dos autos de maneira que o jurisdicionado possa perceber na decisão judicial que seus direitos fundamentais foram respeitados. O espaço procedimental deve desenvolver-se de maneira tal que a informação, a oportunidade de manifestação e o direito de ver os argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o procedimento sejam considerados no provimento judicial como regra a garantir a validade do mesmo. Na interpretação das normas e dos princípios (atividade de conhecimento) prevalece, portanto, a racionabilidade.

Publicado
Mar 12, 2019
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DOS REIS, José Maria. O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A COLISÃO ENTRE NORMAS (ART. 489, INCISOS E §§ DO CPC/2015). Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 15, p. 91-113, mar. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/14>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos