Irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores e teto constitucional

  • Bruno Terra Dias
  • Carolina Machado Durães

Resumo

O trato da remuneração é importante tarefa não só do setor privado, mas também do setor público, na medida em que controlar os ganhos de uma pessoa corresponde à dominação da sua vontade. Em seu texto original, a Constituição Federal de 1988 assegurou paridade a servidores civis e militares e assegurou a irredutibilidade dos vencimentos. Mudanças surgiram no quadro político e social, sendo editadas as Emendas Constitucionais n. 18 e n. 19. Frustrada a pretensão de abarcar todas as possibilidades de remuneração dos servidores públicos, nos três poderes, formulada juridicamente por meio da EC n. 41, percebe-se que a constitucionalização hierarquizada do tema pode ter sido um erro. Não havendo direito adquirido sobre regime de composição de remuneração, a judicialização do tema vem forçando o legislador constituinte derivado a tentar resolver pontualmente os insucessos decorrentes da promulgação de emendas constitucionais sucessivas, sempre se socorrendo às novas propostas. Exemplo disso é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 5/2011, que busca a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de novo vínculo com a Administração Pública, e a PEC n. 210/2007, que restabelece o adicional de tempo de serviço (ATS). Conclui-se, no entanto, que as tentativas do legislador de esgotar o tema ainda não são eficazes, gerando demandas judiciais e questões, como a da integração dos ganhos in natura ao teto remuneratório, que permanecem sem solução, ocasionando perda de capital intelectual ao setor público.


Referências bibliográficas:


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TAVAES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 881.

Publicado
Ago 8, 2019
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TERRA DIAS, Bruno; MACHADO DURÃES, Carolina. Irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores e teto constitucional. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 15-28, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/138>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos