Análise do mérito do ato administrativo disciplinar militar pelo Poder Judiciário em face da Constituição Federal de 1988

  • Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

Resumen

O Poder Judiciário no exercício de suas funções constitucionais e na busca de preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão se necessário possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, seja este proveniente da Administração Pública em geral ou proveniente da Administração Pública Militar, União, Estados e Distrito Federal. A Constituição Federal de 1988 foi expressa ao estabelecer que nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, o que não significa em nenhum momento qualquer violação ao princípio da independência e da harmonia dos Poderes.


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Publicado
ago 8, 2019
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RODRIGUES ROSA, Paulo Tadeu. Análise do mérito do ato administrativo disciplinar militar pelo Poder Judiciário em face da Constituição Federal de 1988. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 69-92, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponible en: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/135>. Fecha de acceso: 19 mayo 2024
Sección
Artigos