Análise do mérito do ato administrativo disciplinar militar pelo Poder Judiciário em face da Constituição Federal de 1988
Resumo
O Poder Judiciário no exercício de suas funções constitucionais e na busca de preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão se necessário possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, seja este proveniente da Administração Pública em geral ou proveniente da Administração Pública Militar, União, Estados e Distrito Federal. A Constituição Federal de 1988 foi expressa ao estabelecer que nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, o que não significa em nenhum momento qualquer violação ao princípio da independência e da harmonia dos Poderes.
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