Análise do mérito do ato administrativo disciplinar militar pelo Poder Judiciário em face da Constituição Federal de 1988

  • Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

Resumo

O Poder Judiciário no exercício de suas funções constitucionais e na busca de preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão se necessário possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, seja este proveniente da Administração Pública em geral ou proveniente da Administração Pública Militar, União, Estados e Distrito Federal. A Constituição Federal de 1988 foi expressa ao estabelecer que nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, o que não significa em nenhum momento qualquer violação ao princípio da independência e da harmonia dos Poderes.


Referências bibliográficas:


ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar – Comentários – Doutrina – Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores. 5. ed. rev. atual. Curitiba: Ed. Juruá, 2004.


ASSUNÇÃO, Roberto Menna. Direito Penal e Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Destaque, 1999.


CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 2. ed. São Paulo: RT, 1995.


CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.


CAMARGO, Carlos Alberto de. Dignidade Humana e Prevenção Criminal. In: A Força Policial. São Paulo, n. 19, p.15-16, jul./ago./set., 1998.


CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1997.


CRETELLA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.


DALLARI, Pedro. Constituições e Relações Exteriores. São Paulo: Saraiva, 1994.


DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.


DUARTE, Antonio Pereira. Direito Administrativo Militar. Rio de Janeiro: Forense, 1998.


FAGUNDES, João Batista. A Justiça do Comandante. 2. ed. Brasília: Edição do Autor, 2002.


FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.


FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos de. Abuso de Autoridade. 7. ed. São Paulo: RT, 1997.


GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDES, Tomás-Ramón. Curso de Direito Administrativo. Tradução: Arnaldo Setti. São Paulo: RT, 1991.


GARIBE, Maurício; BRANDÃO, Alaor Silva. Os Limites da Discricionariedade do Poder de Polícia. In: A Força Policial, n. 23, p. 18, jul./ago./set, 1999.


GASOS, Iara Leal. A Omissão Abusiva do Poder de Polícia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1994.


GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 4. ed. rev., ampl. São Paulo: Saraiva, 1995.


GASPARINI, Diógenes. As Guardas Municipais na Constituição Federal de 1988. In: A Força Policial, n. 11, p. 11-27, jul./ago./set.,1996.


GOMES, Luiz Flávio. Direito de Apelar em Liberdade. São Paulo: RT, 1994.


GOMES, Luiz Fávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária In: RIOBJ , n. 11/95, p. 3.


LAZZARINI, Álvaro. Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.


LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. Coord. CAHALI, Yussef (coord.). São Paulo: RT, 1996.


LAZZARINI, Álvaro et al. Direito Administrativo da Ordem Pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.


LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas, 1993.


MACEDO, Murilo de. Segurança Pública – Política. In: Revista da ADPESP,  n. 14, 1987.


MARTINS, Elizer Pereira. Direito Administrativo Disciplinar. Leme: Editora de Direito, 1996.


MAYER, Otto. Derecho Administrativo Alemán – Parte Especial. Buenos Aires: De Palma, tomo II, 1950.


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.


MEIRELLES, Hely Lopes. Poder de Polícia e Segurança Nacional In: Revista dos Tribunais, v. 445, p. 287-298, nov., 1972.


MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.  7. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.


MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. São Paulo: Atlas, 1994.


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1996.


MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: Comentários aos  arts. 1º a 5º da Constituição Federal. São Paulo: Atlas, 1997.


PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1995.


PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1999.


RIVERO, Jean. Direito Administrativo. Tradução: Dr. Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina. 1981.


ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 1994.


ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Análise do Mérito do Ato Administrativo pelo Poder Judiciário. Monografia apresentada como requisito para a conclusão do Curso de Especialização. Ribeirão Preto, Universidade Paulista, UNIP, 1996.


ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Código Penal Militar – Comentado Artigo por Artigo. 2. ed. Belo Horizonte. Editora Líder, 2012.


ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Contencioso Administrativo Militar –  Devido Processo Legal. In: Revista Síntese Trabalhista, n. 71, p. 173-175, maio 1995,


ROTH, Ronaldo João. Justiça Militar e as Peculiaridades do Juiz Militar na Atuação Jurisdicional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.


SILVA, José Afonso de. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6. ed. São Paulo: RT, 1990.


SILVA, José Carlos Souza. Abuso de Poder no Direito Administrativo. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1987.


TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: RT, 1990. 


Legislação 


Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto e Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.


Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Del Rey, 2003.


Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo: Editora Atlas, 2003. 


Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 2003.


Código Penal Militar – organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.


Código Penal - organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. São Paulo: Saraiva, 1993.


Código de Processo Penal Militar – organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.


Código de Processo Penal – organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. São Paulo: Saraiva, 1993.


Regulamento Disciplinar da Marinha – organização e notas Jair Lot Vieira Bauru: Edipro, 1993.


Regulamento Disciplinar do Exército – organização e notas Jair Lot Vieira, Bauru: Edipro, 1993.


Regulamento Disciplinar da Aeronáutica – organização e notas Jair Lot Vieira. Bauru: Edipro, 1993.


Regimento Interno e Súmulas do Supremo Tribunal Federa – organização e notas Antonio Becker. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

Publicado
Ago 8, 2019
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RODRIGUES ROSA, Paulo Tadeu. Análise do mérito do ato administrativo disciplinar militar pelo Poder Judiciário em face da Constituição Federal de 1988. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 69-92, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/135>. Acesso em: 21 nov. 2024.
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Artigos