A tutela de evidência nas ações decorrentes de ato de improbidade administrativa

  • Thiago Colnago Cabral

Resumo

Com a ordem constitucional estabelecida a partir de 1988, que no tocante à Administração Pública ganhou relevo com a imposição da moralidade administrativa enquanto princípio constitucional, fica evidente a importância assumida pela regência da improbidade administrativa, especialmente após a promulgação da Lei n. 8.429, de 1992.


Tal contexto apresentou reflexo imediato na evolução da jurisprudência, sobretudo em relação à medida acautelatória do art. 7º da Lei n. 8.429, de 1992, destacando-se posição majoritária indicativa de que, para a imposição de indisponibilidade patrimonial no curso do processo, seria dispensável a demonstração do requisito do periculum in mora


O objeto do presente artigo remonta, então, ao exame da referida conclusão de julgamento e a sua recolocação no Direito Processual Civil, constatando-se que, na espécie, há na verdade hipótese de tutela de evidência.


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Publicado
Ago 8, 2019
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COLNAGO CABRAL, Thiago. A tutela de evidência nas ações decorrentes de ato de improbidade administrativa. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 163-172, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/134>. Acesso em: 19 maio 2024.
Secção
Artigos