A legitimidade ativa ad causam na ação popular ambiental

  • André Luiz Lopes

Resumo

Este trabalho trata sobre a legitimidade ativa ad causam na Ação Popular Ambiental, prevista na Lei n. 4.717/65 e art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que indicou o cidadão como único legitimado a propor esse remédio constitucional para prevenção e reparação do dano ambiental.


Será investigado o conceito de cidadão, restrito à pessoa do eleitor na Lei n. 4.717/65, o que contraria a amplitude dada ao termo no art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, apontando quem é o cidadão legitimado a propor Ação Popular Ambiental.


Referências bibliográficas:


AGUIAR, Roberto Armando Ramos. Direito do meio ambiente e participação popular. Brasília: Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal/IBAMA, 1994. 


ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano ambiental: a manifestação da vontade de repará-lo como causa da suspensão de aplicação de penalidades administrativas. In: Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 7, jul./set. 1997. 


ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Direito processual coletivo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. 


ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Direito processual coletivo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. 


ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Manual das ações constitucionais. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2007. 


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.


BRASIL. Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a Ação Popular. Diário Oficial, Brasília, 05 jul. 1965. 


CATALAN, Marcos. Proteção constitucional do meio ambiente e seus mecanismos de tutela. São Paulo: Método, 2008. 


CRETELLA JÚNIOR, José. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 


FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. 


FRANCISCO, José Carlos; MESSA, Ana Flávia (Coords.). Ação Popular. São Paulo: Saraiva, 2013. 


GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação Popular – Aspectos controvertidos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 


LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental – do individual ao coletivo extrapatrimonial. Tese de doutorado. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 1999. 


LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 


MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2005. 


MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 


MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular: proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 


MOTTA, Maude Nancy Joslin. O exercício da cidadania no direito ambiental. In: Varella, Marcelo Dias; Borges, Roxana Cardoso B. (Coords.). O novo direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. 


NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade por dano ecológico e a ação civil pública. Revista da Justiça, São Paulo, v. 46, n. 126, p. 173-174, 1984.   


RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Processual Civil. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 


SILVA, Flávia Regina Ribeiro da. Ação Popular Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 


SILVA, José Afonso da. Ação popular constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. 


SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1995. 


SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. rev. 3. tir. São Paulo: Malheiros, 1998. 


SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. 


SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional. 2. ed. rev., ampl. e aum. São Paulo: Malheiros, 2007. 


SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2011. 


SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de Direito Ambiental. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2012. 


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REsp. 4.996, DJU 17/6/1996, p. 21450. TJSP, Ap. Cív. 205.827-1. 


SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF). ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 3/2/2006, p. 528.

Publicado
Ago 8, 2019
##submission.howToCite##
LOPES, André Luiz. A legitimidade ativa ad causam na ação popular ambiental. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 175-190, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/132>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos