A averbação premonitória e sua aplicabilidade em sede dos Juizados Especiais Cíveis
Resumo
O texto a seguir abre o debate sobre a aplicação subsidiária do disposto no artigo 615-A do Código de Processo Civil em sede de Juizados Especiais Cíveis, notadamente em face dos consectários decorrentes da averbação premonitória.
Além de prestigiar a averbação registral, também na Justiça Especializada o instituto em comento pode representar maior segurança ao conferir transparência ao terceiro de boa-fé. Entre os aspectos positivos, ressaltamos a importância de afastar ao em parte a recorrente hipótese de fraude de execução, sem prejuízo do direito de disponibilidade do bem e ao mesmo tempo assegurar maior efetividade na via executiva. De modo temperado, a norma em destaque ainda estabelece o ônus ao credor de comunicar nos autos as averbações efetivadas e promover o cancelamento após a formalização da penhora sobre bens suficientes para garantir o juízo.
Referências bibliográficas:
ASSIS, Araken de. Execução civil nos juizados especiais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
JUNIOR, Humberto Theodoro. A reforma da execução do título extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007.