A crise secular do Supremo Tribunal Federal

  • José do Carmo Veiga de Oliveira

Resumo

O presente trabalho tem o propósito analisar a admissão e/ou a inadmissão do recurso extraordinário desde a vigência da Constituição Republicana de 1891 e assim nas demais que se seguiram até se alcançar a de 1988. Enfoca, ainda, as intervenções regimentais do próprio Supremo Tribunal Federal visando reduzir o acesso à jurisdição constitucional por meio do recurso extremo, considerando, ainda, que tais medidas foram adotadas até mesmo em virtude do excessivo volume de processos que a norma constitucional lhe permitiu que fossem enviados ao longo de sua História, transformando-lhe, nesse patamar, numa última instância recursal. Para alcançar tal desiderato, espelhando-se na Suprema Corte dos Estados Unidos como paradigma para fixar sua competência constitucional.


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Publicado
Ago 8, 2019
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VEIGA DE OLIVEIRA, José do Carmo. A crise secular do Supremo Tribunal Federal. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 8, p. 49-68, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/130>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos