O dies a quo para incidência de juros de mora na reparação por dano moral
Resumo
O presente artigo envolve reflexões sobre a natureza jurídica da mora nas responsabilidades civis por dano moral de natureza pura, ou seja, in re ipsa, resultante da prática de ato ilícito e da aplicação dos juros de mora no valor arbitrado a título de compensação à vítima pelo dano sofrido, havendo divergência quanto ao dies a quo para sua incidência. Impõe-se, em razão da relevância da matéria, reflexão sobre inadimplemento absoluto e seus efeitos, bem como uma leitura mais atenta ao texto do artigo 407 do CC/2002, que tem sido fonte de interpretação para a aplicação dos referidos juros a partir do arbitramento do valor para a compensação, em sentença judicial ou acórdão. A escolha do tema justifica-se em face à grave insegurança jurídica sobre a matéria em razão de decisões que consideram o dies a quo para incidência dos juros de mora nas reparações por danos morais provenientes de prática de ato ilícito, a data do ajuizamento, a data da citação, a data do arbitramento na sentença judicial ou de sua publicação e, até mesmo, do acórdão.
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