Da possibilidade de aumento ex officio, em sede recursal, do valor irrisório fixado por compensação de danos morais
Resumo
O presente trabalho visa a defender a tese da possibilidade de aumento, de ofício, em grau de recurso, do valor de compensação por danos morais fixados irrisoriamente pela instância jurisdicional inferior, sem que com isso sejam violados princípios recursais básicos. Advoga-se, aqui, essa possibilidade, por entendermos que o tema da indenização por danos morais é de ordem pública e, por isso, passível de conhecimento pela instância recursal, ainda que as partes sobre isso nada requeiram ou, até mesmo, requeiram a diminuição de seu valor que, em verdade, é meramente estimativo.
Referências bibliográficas:
ARAÚJO, Fabrício Simão da Cunha. Da destinação da parcela pedagógica da reparação por danos morais. In Amagis Jurídica. Ano IV, número 7, jan-jun 2012.
ASSIS; Araken de; ALVIM, Arruda; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: 2012.
BRAGA NETTO, Felipe P. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva: 2008.
CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. Jeremy Lugros (trad.). São Paulo: Nilobook, 2013.
COSTA, Helio Rubens Batista Ribeiro. Aspectos processuais da indenização de dano moral. Rodrigo Mazzei (coord.). São Paulo: Manole, 2006.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro – Responsabilidade Civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, V. IV.
MENDONÇA, Paulo Halfeld Furtado de. Questões de ordem pública e a competência recursal dos tribunais. Disponível in http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1774 (Acesso em 14.1.2013)
MIRANDA, Gilson Delgado; PIZZOL, Patrícia Miranda. Processo Civil – Recursos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Código de Processo Civil comentado e interpretado. São Paulo: Atlas, 2008.
MORAES, Maria Celina Bodin. Danos à pessoa humana – uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MOTA, Tércio De Sousa; CARVALHO, Dimitre Soares Braga de; SILVA; Emanuela Severo da. O principio da cooperação e a aplicação do art. 267, § 3º, do CPC, em face da nova perspectiva da garantia do contraditório. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8257 (Acesso em 08.1.2013)
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código Civil comentado. 6 ed. São Paulo: RT, 2008.
PINTO, Nelson Luiz. Manual dos Recursos Cíveis. São Paulo: Malheiros, 1999.
REZENDE, Marcelo Rodrigues di. Quando a interposição de ações de indenização por danos morais torna-se abusiva. In Bases Científicas para um renovado Direito Processual. Org.: Athos Gusmão Carneiro e Petrônio Calmon. Salvador: Jus Podivm, 2009.
ROSENVALD, Nelson. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Belo Horizonte: Praetorium, 2001.
SANTOS, Antonio Jeová. Dano Moral Indenizável. 4 ed. São Paulo: RT, 2003.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil – Da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. São Paulo: Atlas, 2007.
SLAIB FILHO, Nagib. Sentença Cível – Fundamentos e Técnica. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SOUZA, Artur César de. A parcialidade positiva do Juiz. São Paulo: RT, 2008.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007, V. II.
Site do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br
Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – www.tjmg.jus.br