Da cognitio ao iudicium. De princípios a técnicas processuais. Coisa julgada e questões prejudiciais no projeto de CPC
Resumo
No momento em que a Câmara dos Deputados aprova a Parte Geral do Projeto n. 8.046/10, do futuro Código de Processo Civil Brasileiro, parece oportuna, conquanto à espera da votação dos destaques, uma reflexão sobre o sistema proposto quanto à formação da coisa julgada.
Adotada a impugnabilidade das decisões, em regra, somente em apelação, do que se faz aproximar a coisa julgada sobre as prejudiciais expressamente decididas, também adotada, o presente estudo se destina a reviver o pensamento de Francisco Menestrina, que se tornou atual.
A tanto obriga considerar-se a técnica de bilateralidade da ação, empreendida desde as Disposições Gerais do Projeto, e a determinação de que, no dispositivo, sejam resolvidas todas as questões: o que inclui as suscitadas pelas partes e, por meio de injunção ao contraditório, aquelas levantadas pelo próprio juiz – sem a declaratória incidente brasileira e sem o giudicato implicito italiano.
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