Autonomia constitucional da responsabilidade por improbidade administrativa e seu reflexo nas infrações e sanções da Lei 8.429/92
Resumo
O presente ensaio pretende discutir a autonomia Constitucional da responsabilidade por improbidade administrativa, distinguindo-a das responsabilidades civil, penal e administrativa. Destaca que a vedação da prática de atos de improbidade administrativa, é a concretização do princípio republicano, e seus corolários de moralidade e impessoalidade na função pública. O caráter da Lei de Improbidade, tem feição primariamente punitiva e secundariamente reparatória dos agentes públicos. Invoca que nos critérios para aplicação das sanções previstas na LIA, destacam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, capazes de tornar possível a individualização da sanção, que deve ser justificada e devidamente fundamentada, com obediência do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Por fim enfatiza a natureza de intimação, do ato de citação, após o recebimento da inicial, em obediência ao modelo constitucional do processo civil e ao princípio da economia e da eficiência processuais.
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