DIREITO DISCURSIVO E ROBERT ALEXY

  • João Gontijo Carneiro Duarte Neto

Resumo

Com o escopo de chegar à discursividade do Direito, utilizando-se da teoria geral do Direito, o presente artigo resgatou as principais características do fenômeno jurídico desde o direito pré-moderno com o jusnaturalismo (cosmológico, teológico e racionalista), passando pelo positivismo até a chegada ao pós-positivismo, momento em que o direito discursivo emerge. Estudaram-se as primeiras manifestações no sentido de superação do positivismo com Gustav Radbruch e passaram-se pelas correntes da jurisprudência dos conceitos, dos interesses e dos valores. Nesse contexto, optou-se por uma das teorias discursivas do direito mais difundidas pelo mundo para aprofundamento, a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Realizou-se a contextualização e as influências do autor, seu projeto acadêmico de correção do Direito via argumentação racional. Decifrou-se o porquê e como se distinguiu as normas de direitos fundamentais em regras e princípios, bem como as técnicas de solução quando se constata a colisão entre estes. Por fim, trabalhou-se a máxima da proporcionalidade, com seus desdobramentos de balanceamento e ponderação, chegando-se a tocar na recepção equivocada da teoria de Alexy no Brasil.

Publicado
Mar 12, 2019
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CARNEIRO DUARTE NETO, João Gontijo. DIREITO DISCURSIVO E ROBERT ALEXY. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 15, p. 35-61, mar. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/12>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos