Prostituição, exploração sexual e corrupção infanto-juvenil

possível conflito de normas entre o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Tarcísio José Martins Costa

Resumo

Visa o presente artigo, em consonância com as preocupações da normativa internacional sobre tormentoso tema da exploração sexual e corrupção de crianças e adolescentes, analisar dois dispositivos insertos no Título VII, Dos Crimes e das Infrações Administrativas, Capítulo I, do Estatuto de Criança e do Adolescente, que versam sobre a matéria, vindo reforçar a tutela penal de seus destinatários: infantes e jovens. No exame doo art. 244-A, aborda-se a existência de um possível conflito com o art. 218-B, do Código Penal, ambos, sob o mesmo nomen júris, definindo a exploração e o favorecimento à prostituição. Entretanto, de sua leitura atenta se divisam algumas distinções. No que diz respeito ao crime de corrupção de menores ou de sua facilitação, o trabalho demonstra que a Lei 12.015/09, revogou expressamente a Lei 2.252/54, que versava a matéria em apenas dois artigos, tendo acrescentado, em seu art. 5°, à lei especial, o art. 244-B, que passou a tipificar tal conduta, não havendo, pois, se cogitar de sua descriminalização.   


Referências bibliográficas:


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Publicado
Ago 7, 2019
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MARTINS COSTA, Tarcísio José. Prostituição, exploração sexual e corrupção infanto-juvenil. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 119-136, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/115>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos