O afeto e suas implicações no direito de habitação
Resumo
O presente ensaio pretende realizar uma abordagem ao instituto do Direito de Habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil sob o prisma do afeto, aqui colocado como novo paradigma para o Direito de Família. Assim, o trabalho aborda as formas de convivência familiar de acordo com a mais atualizada Doutrina sob o tema, sempre colocando como centro das discussões o afeto e o direito à felicidade. Traz como norte para tanto a necessária observação dos Princípios que permeiam o Direito de Família, com ênfase na Dignidade da Pessoa Humana, Igualdade e Liberdade. Por fim, situa o instituto revelando sua natureza jurídica, sua aplicabilidade à luz de todo o escorço argumentativo realizado e clama por uma aplicação do Direito de Família com foco no ser humano, de modo a preservar a verdadeira razão de ser de uma entidade familiar, a busca pela felicidade.
Referências bibliográficas:
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. 1ª ed. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
VILELLA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 1979. Disponível em: http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156/1089. Acesso em 6 de maio de 2014.