Compreensão vital para elaboração de uma sentença

  • Ramom Tácio de Oliveira

Abstract

Este artigo, COMPREENSÃO VITAL PARA ELABORAÇÃO DE UMA SENTENÇA, foi feito a partir das contribuições de Hans Georg Gadamer, tendo por meta apresentar ao leitor que uma compreensão, por mais controlada que seja, não consegue ultrapassar os vínculos da tradição do intérprete. Existem limites humanos, cabendo, então, ao intérprete ter ciência daquilo que subjaz a compreensão, para elaborar uma sentença comprometida com a democracia. O artigo mostra que o papel do julgador solitário encontra-se superado pelo contexto intersubjetivo da fundamentação, sendo esta uma condição insuperável para a tomada da decisão. A possibilidade da revelação de uma verdade está conectada ao horizonte histórico do indivíduo que se põe a compreender. O processo metodológico bibliográfico é o principal meio de estudo apresentado no trabalho.


Referências bibliográficas:


CUNHA, Helenice Rego. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos. 9.ed. Belo Horizonte: PUC/MINAS, 2011.


FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio eletrônico século XXI. São Paulo: Nova Fronteira, 1999.


BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Democracia. In: TRAVESSONI, Alexandre (Coord.). Dicionário de teoria e filosofia do direito. São Paulo: LTr, 2011, p.95-98.


BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Regina Lyra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.


CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5.ed. Coimbra: Almedina, 2002.


CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Fabris, 1999.


CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional didático.  16.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.


CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.


CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Hermenêutica Jurídica e(m) Debate – O Constitucionalismo Brasileiro entre a Teoria do Discurso e a Ontologia Existencial. Belo Horizonte: Fórum, 2007.


CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Discurso Científico na Modernidade – O Conceito de Paradigma é aplicável ao Direito? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.


DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. 


DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo.  São Paulo: Martins Fontes, 2003. 


ERNILDO Stein. A Consciência da História: Gadamer e a Hermenêutica. Folha de São Paulo, São Paulo, 24 mar. 2002. Caderno Mais. 


GADAMER, Hans Georg. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 1997, 2v.


GADAMER, Hans Georg. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 4.ed. Petrópolis: Vozes, 2002, 2v. 


GIDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.


GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992. 


HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.  Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.


HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a facticidade e a validade. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, 2v.


HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Parte I. Tradução de Márcia Sá Cavalcanti. Petrópolis: Vozes, 1988. 


KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6.ed. Tradução de João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.


KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. 9.ed. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva S/A, 2006.


OLIVEIRA, Manfredo Araujo de. Reviravolta Lingüístico-Pragmática na Filosofia Contemporânea. 3.ed. São Paulo: Loyola, 2006.


PEREIRA, Rodolfo Viana Pereira. Hermenêutica filosófica e constitucional. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.


STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(em) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 3. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.


STRECK, Luiz Lenio.  O que é isto: decido conforme minha consciência?  Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Published
Aug 7, 2019
How to Cite
TÁCIO DE OLIVEIRA, Ramom. Compreensão vital para elaboração de uma sentença. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 71-84, aug. 2019. ISSN 2674-8908. Available at: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/111>. Date accessed: 19 may 2024.
Section
Artigos