A responsabilidade civil pela perda de uma chance

interfaces do instituto frente aos avanços doutrinários e jurisprudenciais

  • Renata Apolinário de Castro Lima

Resumen

A Responsabilidade Civil consiste na obrigação de uma reparação de dano, que uma pessoa causa a outra, sendo que a Perda de uma Chance compreende uma modalidade ali inserida. A Perda de Uma Chance não se encontra estabelecida em nenhum diploma específico, tendo surgido e se expandido inicialmente na França, sendo que em decorrência de sua repercussão e aplicabilidade, a mesma se desenvolveu em outros países europeus que passaram a adotá-la, inclusive Itália, que inicialmente apresentou resistência à nova concepção de um dano emergente, que geraria posteriormente séries de inovações. Tal teoria teve origem com a análise de casos concretos, que levaram o julgador a fixar a indenização independente do resultado final do dano experimentado pela vítima, basicamente verificando a ação ou omissão que um indivíduo causasse a outro que o privasse de uma oportunidade. Assim, a doutrina e jurisprudência brasileiras passaram a aceitar e adotar a Teoria da Responsabilidade Civil pela Perda de Uma Chance, de modo a conferir os direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa que vê seu direito violado, através da perda de uma oportunidade.


Referências bibliográficas:


BRASIL. Apelação Cível n° 70025788159. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Décima Sexta Câmara Cível. Relator Desembargador Érgio Roque Menine. Julgamento: 23 de Jul de 2009. Disponível em: <http://www.strs.jus.br>, acesso em 11 ago. de 2013. 


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/> acesso em: 11 ago. de 2013. 


BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro, Brasília, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/> acesso em: 11 ago. de 2013. 


BRASIL. Lei n° 3.071, de 1° Janeiro de 1916. Institui o Código Civil Brasileiro, revogado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm> acesso em: 11 ago. de 2013. 


BRASIL. Recurso Especial n° 788.459. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Julgamento: 08 nov de 2005. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>, acesso em 11 ago. de 2013. 


DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil, v. VII, 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 


DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 


FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012. 


LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil, v. II, 7.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000. 


SANTOS, João Manuel de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956. 


SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil Por Perda de Uma Chance, 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012. 


SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade Civil Pela Perda De Uma Chance, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 


TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil: A Evolução da Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro e Suas Controvérsias na Atividade Estatal. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. 


VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. v. IV, 5. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

Publicado
ago 7, 2019
##submission.howToCite##
APOLINÁRIO DE CASTRO LIMA, Renata. A responsabilidade civil pela perda de uma chance. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 181-203, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponible en: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/109>. Fecha de acceso: 19 mayo 2024
Sección
Artigos