A responsabilidade civil pela perda de uma chance

interfaces do instituto frente aos avanços doutrinários e jurisprudenciais

  • Renata Apolinário de Castro Lima

Resumo

A Responsabilidade Civil consiste na obrigação de uma reparação de dano, que uma pessoa causa a outra, sendo que a Perda de uma Chance compreende uma modalidade ali inserida. A Perda de Uma Chance não se encontra estabelecida em nenhum diploma específico, tendo surgido e se expandido inicialmente na França, sendo que em decorrência de sua repercussão e aplicabilidade, a mesma se desenvolveu em outros países europeus que passaram a adotá-la, inclusive Itália, que inicialmente apresentou resistência à nova concepção de um dano emergente, que geraria posteriormente séries de inovações. Tal teoria teve origem com a análise de casos concretos, que levaram o julgador a fixar a indenização independente do resultado final do dano experimentado pela vítima, basicamente verificando a ação ou omissão que um indivíduo causasse a outro que o privasse de uma oportunidade. Assim, a doutrina e jurisprudência brasileiras passaram a aceitar e adotar a Teoria da Responsabilidade Civil pela Perda de Uma Chance, de modo a conferir os direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa que vê seu direito violado, através da perda de uma oportunidade.


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Publicado
Ago 7, 2019
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APOLINÁRIO DE CASTRO LIMA, Renata. A responsabilidade civil pela perda de uma chance. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 181-203, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/109>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos