A inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas

  • Thiago Grazziane Gandra

Resumo

A criminalização do consumo de drogas gerou efeitos deletérios à sociedade brasileira e viola o direito à liberdade, consagrado na Constituição da República de 1988. Não fosse apenas isso, à luz do princípio da lesividade, não há como manter-se vigente o tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/06, porquanto o mesmo se revela incompatível com os princípios que regem o Direito Penal. A proteção da saúde pública também não pode justificar a adoção de uma política de criminalização do consumo, especialmente quando estudos empíricos demonstram que tal política só contribuiu para a deterioração da saúde pública, para o agravamento do crime e para a falência do sistema penitenciário, criando uma subcultura de autoproteção entre traficantes e usuários.


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Publicado
Ago 7, 2019
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GRAZZIANE GANDRA, Thiago. A inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 153-168, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/108>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos