A hipoteca judiciária

  • Thiago Colnago Cabral

Resumo

O instituto da hipoteca judiciária está arrolado na legislação processual civil brasileira com o escopo de emprestar garantia à satisfação de crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado. Em paralelo à referida garantia, a realidade demonstra elevado número de situações em que, todavia, o adimplemento de obrigação na fase de cumprimento de sentença esbarra em inúmeros entraves decorrentes da dilapidação patrimonial ou da carência de recursos por parte do devedor. Contrariamente ao que se poderia imaginar, conquanto aumente substancialmente a utilização de outros instrumentos tendentes à satisfação de créditos, tais como a tutela de urgência e a constrição eletrônica de valores, a hipoteca judiciária é relegada ao desuso na prática forense. O propósito do presente estudo remonta, então, ao referido instituto e, ainda, à identificação de seu pequeno uso.


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Publicado
Ago 7, 2019
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COLNAGO CABRAL, Thiago. A hipoteca judiciária. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 137-152, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/107>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos