A figura do garantidor no Estado Democrático de Direito

  • Marina Franco Lopes Mavros Filizzola

Resumo

Diante da dificuldade encontrada pela doutrina na equiparação dos delitos omissivos impróprios aos comissivos, faz-se necessário elucidar o conceito de garantidor, que é o cerne da fundamentação para responsabilidade nesse tipo de infração penal. O debate passa pela contraposição entre teorias formais e materiais, bem como pela divergência que há nestas últimas, na tentativa de encontrar a solução mais adequada à ordem jurídica vigente.


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Publicado
Ago 7, 2019
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FRANCO LOPES MAVROS FILIZZOLA, Marina. A figura do garantidor no Estado Democrático de Direito. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 169-180, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/106>. Acesso em: 04 dez. 2024.
Seção
Artigos