A admissão da família isoafetiva no direito brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal, através dos princípios constitucionais. A prevalência dos métodos tradicionais de interpretação

  • Newton Teixeira Carvalho

Resumo

Através da interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, em consonância com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal admitiu a família isoafetiva no Direito Brasileiro. Portanto e segundo a mais alta Corte de Justiça brasileira, a união entre pessoas do mesmo sexo é também considerada como entidade familiar e recebe as bênçãos do Estado. De aplicar-se a esta família, por analogia, os preceitos ditados à união estável. A partir de então, as questões envolvendo esta entidade familiar deverão ser dirimidas no Juízo de Família e as entidades familiares, ditadas pela Constituição Federal, art. 226 e respectivos parágrafos, são apenas exemplificativas. Outras famílias, desde que prevalente o afeto, poderão existir no Direito brasileiro, não comportando mais julgamento moralista acerca do tema.


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Publicado
Ago 7, 2019
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TEIXEIRA CARVALHO, Newton. A admissão da família isoafetiva no direito brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal, através dos princípios constitucionais. A prevalência dos métodos tradicionais de interpretação. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 10, p. 49-70, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/105>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos