Moral, direito e pós-positivismo
Resumo
Vem do racionalismo do século XVIII, fundado especialmente no raciocínio desenvolvido por Kant sobre Moral e Direito, agravado pelo impacto do positivismo que emerge no século XIX, e que vai até meados do XX, a compreensão que intenta desfazer os laços que aproximam o fenômeno jurídico da Moral, entendimento que acaba por expulsar o Direito do território da Ética. Trata-se de um grande equívoco.
Somente conseguimos entender o Direito “como idéia ética, como estrutura lógica da idéia ética”[1], isto é, como racionalidade lógica e moral. Direito e Ética formam uma combinação poderosa: juntos, são capazes de produzir a luz que procuramos no jurídico. Direito apartado da Ética é - para nós – ininteligível. Estamos em que ameaça mais a nossa Ciência que a ausência de uma definição sobre a qualidade moral do Direito. Essa é, para nós, uma questão vital. É uma questão de natureza política, e, não obstante, teórico-jurídica.
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