Moral, direito e pós-positivismo

  • Luís Carlos B. Gambogi

Resumo

Vem do racionalismo do século XVIII, fundado especialmente no raciocínio desenvolvido por Kant sobre Moral e Direito, agravado pelo impacto do positivismo que emerge no século XIX, e que vai até meados do XX, a compreensão que intenta desfazer os laços que aproximam o fenômeno jurídico da Moral, entendimento que acaba por expulsar o Direito do território da Ética. Trata-se de um grande equívoco.


Somente conseguimos entender o Direito “como idéia ética, como estrutura lógica da idéia ética”[1], isto é, como racionalidade lógica e moral. Direito e Ética formam uma combinação poderosa: juntos, são capazes de produzir a luz que procuramos no jurídico. Direito apartado da Ética é - para nós – ininteligível.  Estamos em que ameaça mais a nossa Ciência que a ausência de uma definição sobre a qualidade moral do Direito. Essa é, para nós, uma questão vital. É uma questão de natureza política, e, não obstante, teórico-jurídica.


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Publicado
Ago 6, 2019
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B. GAMBOGI, Luís Carlos. Moral, direito e pós-positivismo. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 11, p. 71-90, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/102>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos