Moral, direito e pós-positivismo

  • Luís Carlos B. Gambogi

Abstract

Vem do racionalismo do século XVIII, fundado especialmente no raciocínio desenvolvido por Kant sobre Moral e Direito, agravado pelo impacto do positivismo que emerge no século XIX, e que vai até meados do XX, a compreensão que intenta desfazer os laços que aproximam o fenômeno jurídico da Moral, entendimento que acaba por expulsar o Direito do território da Ética. Trata-se de um grande equívoco.


Somente conseguimos entender o Direito “como idéia ética, como estrutura lógica da idéia ética”[1], isto é, como racionalidade lógica e moral. Direito e Ética formam uma combinação poderosa: juntos, são capazes de produzir a luz que procuramos no jurídico. Direito apartado da Ética é - para nós – ininteligível.  Estamos em que ameaça mais a nossa Ciência que a ausência de uma definição sobre a qualidade moral do Direito. Essa é, para nós, uma questão vital. É uma questão de natureza política, e, não obstante, teórico-jurídica.


Referências bibliográficas:


ALEXY, Robert. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razon practica. Trad. Manuel Atienza. México, D.F.: Distribuciones Fontemara, 1998.


ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. A teoria do discurso racional da justificação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.


ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Trad. André Duarte. Rio de Janeiro: Relume-Dumerá, 2001.


BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1992, v. 3, t. 3.


BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito. Interpretação Antropológica. Del Rey: Belo Horizonte, 1996.


BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito. Interpretação Antropológica. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.


BROCHADO, Mariá. Consciência moral, consciência jurídica. Dissertação (Mestrado em Direito) – UFMG.


DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.


GOMES, José Jairo. Responsabilidade Civil e Eticidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.


HABERMAS, Junger. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. I.


HABERMAS, Jüngen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Sienbeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. I.


HABERMAS, Jugen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichker – UGF. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. II.


LA TAILLE, Yves de. Moral e ética. Dimensões intelectuais e afetivas. Porto Alegre: Artmed, 2006.


LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 2. ed. Trad. Jorge Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.


MARTINEZ, Soares. Filosofia do direito. Coimbra: Almedina, 1995.


MATA MACHADO, Edgar de Godói da. Direito e coerção. Belo Horizonte: Santa Maria, 1956.


RADBRUCH, G. Filosofia do Direito. 6. ed. trad. Cabral de Moncada. Coimbra: Arménio Amado, 1997.


RAWLS, Jonh. Uma Teoria de Justiça. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.


REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.


RIPERT, Georges. A moral nas obrigações civis. Trad. Osório de Oliveira. Campinas: Bookseller, 2000.


SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado Ético e o Estado Poiético. Revista do TCMG, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, abr./jun. 1998.


SALGADO, Joaquim Carlos. Contas e Ética. Revista do TCMG. Belo Horizonte, v. 30, n. 1, p. 97-102, jan./mar. 1999.


TELLES JUNIOR, Goffredo. Iniciação na ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2001. 


TOLEDO, Cláudia. Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Landy, 2003.


 

Veröffentlicht
Aug 6, 2019
##submission.howToCite##
B. GAMBOGI, Luís Carlos. Moral, direito e pós-positivismo. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 11, p. 71-90, aug. 2019. ISSN 2674-8908. Verfügbar unter: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/102>. Date accessed: 19 mai 2024.
Rubrik
Artigos