Regime jurídico de contratação em matéria de petróleo e do gás em Moçambique
Resumo
Com a descoberta de jazidas de hidrocarbonetos em Moçambique e visando fazer uma gestão mais criteriosa com intuito de assegurar que tais recursos possam garantir o bem-estar da população moçambicana no geral, assim como garantir uma exploração sustentável, por meio da Resolução n.2 5/98, de 3 de março, o Governo aprovou a Política Energética e, posteriormente, pela Resolução nº 62/2009, de 14 de outubro, aprovou a Política de Desenvolvimento de Energias Novas e Renováveis. Acto contínuo e de forma sucessiva foi aprovada a respectiva estratégia por meio da Resolução 24/2000, de 3 de outubro, posteriormente revogada pela Resolução nº 10/2009, de 4 de junho, todas do Conselho de Ministros. Neste jaez, para o caso específico do Petróleo e do Gás, sendo o país considerado como um Eldorado do Gás , há toda a necessidade de se estabelecer regras de contratação mais favoráveis, tendo, para o efeito, sido aprovada a Lei n. 9 21/2014, de 18 de agosto (Lei dos Petróleos) e o Decreto n. 9 34/2015, de 31 de dezembro (Regulamento das Operações Petrolíferas). Deste modo, constitui escopo do presente trabalho analisar o regime de contratação do petróleo e gás em Moçambique, de modo a aferir se o regime jurídico em vigor se justapõe com os justos interesses da sociedade nacional.