A Aplicação da Forma Sumária a Processos de Violência Doméstica
Algumas Reflexões Jurídico-Criminológicas
Resumo
O fundir e harmonizar dos princípios, garantias e finalidades processuais penais constitui incumbência que, em circunstâncias factuais e determinadas, se poderá embrenhar num nó górdio. Tratando da aplicação do processo penal sumário aos crimes de violência doméstica, defrontamo-nos com um balanceamento que terá de equilibrar a necessidade de celeridade processual e de realização da justiça. Ora, neste enredo jurídico-criminológico e no sentido de contribuir para a descoberta da verdade material, deverão ter-se em consideração aspetos fácticos, legais e probatórios, sem descurar os interesses, garantias e proteção da vítima deste tipo de criminalidade,
Publicado
Dez 19, 2025
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AZEVEDO, Cristina Reis.
A Aplicação da Forma Sumária a Processos de Violência Doméstica.
Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 17, n. 3, p. 76-131, dez. 2025.
ISSN 2674-8908.
Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/514>. Acesso em: 19 dez. 2025.
Seção
Artigos