Fraternidade e Justiça Social

imigração na Constituição Brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT

  • Luciane Cardoso Barzotto
  • Renata Duval Martins
  • Carolina Simões Correia

Resumo

Migrar é um direito forjado por necessidades. O migrante se encontra em posição de vulnerabilidade diante do Estado “destino” e dos habitantes deste. O paradigma fraternal está previsto na Constituição Federal e orienta normas internacionais concernentes à situação do migrante, como a Convenção nº 143 da Organização Internacional do Trabalho. A implementação destas normas torna possível uma comunidade fraternal pautada no dever da justiça social.


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Publicado
Ago 2, 2019
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CARDOSO BARZOTTO, Luciane; DUVAL MARTINS, Renata; SIMÕES CORREIA, Carolina. Fraternidade e Justiça Social. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 2, n. 14, p. 61-82, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/48>. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos