Fraternidade e Justiça Social
imigração na Constituição Brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT
Resumo
Migrar é um direito forjado por necessidades. O migrante se encontra em posição de vulnerabilidade diante do Estado “destino” e dos habitantes deste. O paradigma fraternal está previsto na Constituição Federal e orienta normas internacionais concernentes à situação do migrante, como a Convenção nº 143 da Organização Internacional do Trabalho. A implementação destas normas torna possível uma comunidade fraternal pautada no dever da justiça social.
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