Direito e Utopia

interpretação e jurisdição

  • Luís Carlos Gambogi

Resumo

O Direito é um fenômeno cultural e toda cultura possui, em seu núcleo, determinada ideologia. Em regra, o espectro ideológico da cultura reflete o pensamento dominante em um dado momento da história. Contestando-o, dele divergindo, vive o pensamento utópico, que trava um embate permanente com o pensamento ideológico. Naturalmente que a relação que se dá entre ideologia e utopia é dialética, é uma relação de conflito. Contra as ideologias levantam-se as utopias, contra as utopias reagem as ideologias; no melhor exercício dialético, desenvolvem contrapontos, antíteses, cujo objetivo é a dissolução de uma ou de outra mediante o jogo do conflito. A reflexão que apresentamos tem o propósito de revelar que o Direito não escapa a esse embate, ao contrário, encontra-se entre esses dois movimentos, o que lhe rende a possibilidade de ser tanto conservador quanto inovador, de reverberar tanto o pensamento ideológico quanto o pensamento utópico, a depender das circunstâncias. O Direito, tal como o compreendemos, tanto reflete as ideologias quanto as modifica, tanto influencia quanto é influenciado, tanto pode ser um elemento de cicatrização quanto de rupturas, ainda que pontuais. Às vezes, é necessário que a lei dobre-se ante a realidade; o Direito tem compromisso com a realidade. Por isso, mesmo que a forma continue intocada, para que continue Direito, deve ela, através da revolução inocente que produz a interpretação e a aplicação, curvar-se às transformações impostas pela realidade.


Referências bibliográficas: 


BOBBIO, Norberto Apud. O conceito de sociedade civil. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Graal, 1982.


CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.


FERRARA, Francesco. Interpretação e aplicação das leis. 4. ed. Trad. Manuel Antônio. Domingues de Andrade. Coimbra: Armênio Amado, 1987.


FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2001.


GALEANO, Eduardo. Palabras andantes. Montevidéu: Ediciones del Chanchito, 1993.


GAMBOGI, Luís Carlos B. Direito: razão e sensibilidade. As intuições na hermenêutica jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.


GÜNTHER, Klaus. Uma concepção normativa para uma teoria da argumentação jurídica. Trad. Leonel Cesarino Pessoa. Cadernos de filosofia Alemã. São Paulo, n°6. 2000.


HÄRBELE, Peter. Hermenêutica Constitucional, a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a intepretação pluralista e procedimental da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.


HESPANHA, Antônio Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.


MORIN, Edgar. A religação dos saberes. O desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.


PIRES, Maria Coeli Simões, In: BARBOSA, Maria Elisa Braz; DIAS, Maria Tereza Fonseca; COSTA, Mila Batista Leite Corrêa (Orgs.). Estado e Propriedade – Estudos em homenagem à professora Maria Coeli Simões Pires et al. Belo Horizonte: Fórum, 2015.


 RAWLS, John. Uma Teoria de Justiça. Trad. Almiro Pesetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.


RICOUER, Paul. Interpretação e Ideologias. Trad. Hilton Japiassu. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990.


STRECK, Lenio Luiz. Diferença (Ontológica) entre Texto e Norma: afastando o fantasma do relativismo. In: TÔRRES, Henelo T. (Coord.) Direito e Poder: nas instituições e nos valores do público e do privado contemporâneos. Barueri, SP: Manole, 2005.


VILLELA, João Baptista. Força e debilidade do direito. Revista Del Rey Jurídica: Belo Horizonte, a. 5, n. 11.


WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix. 1970.

Publicado
Ago 2, 2019
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GAMBOGI, Luís Carlos. Direito e Utopia. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 2, n. 14, p. 83-100, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/47>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos