Os Limites da Colaboração Probatória no Direito Penal e Processual Penal Português

  • Hermínio Carlos Silva Rodrigues

Resumo

A sociedade pós-moderna (ou tardo-moderna) é marcada pelo advento de novas formas de criminalidade altamente organizada e exponencialmente complexa, a qual se enraizou nas próprias instituições sociais, tornando-se global e estrutural. A noção de que se está perante uma criminogénese sem precedentes, criou a convicção de que os paradigmas juspenais, materiais e processuais, já não são capazes de dar uma resposta eficaz aos novos desafios. À investigação criminal exigem-se novos padrões de eficácia, o que, não raro, tem conduzido à adopção de modelos diferenciados para certos sectores de criminalidade, marcados pela flexibilização de garantias materiais e processuais. Os Tribunais são, mais do que nunca, confrontados com novas exigências de eficiência, as quais, perante a escassez dos meios disponíveis, a complexidade dos processos e a morosidade dos procedimentos legais têm revelado as dificuldades do sistema judicial em responder às expectativas. Assim, têm sido propostas estratégias baseadas numa ampliação dos espaços de consenso, com vista a uma resolução mais célere dos pleitos criminais. Esta tendência convoca novas interrogações em face da natureza e das finalidades do processo penal, questões que suscitam uma reflexão profunda em torno dos limites constitucionais, dogmáticos e teleológicos do consenso em sede do processo penal português.


 

Publicado
Ago 16, 2024
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RODRIGUES, Hermínio Carlos Silva. Os Limites da Colaboração Probatória no Direito Penal e Processual Penal Português. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 16, n. 1, p. 185-229, ago. 2024. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/377>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos