A Caducidade da Norma Constitucional que Obriga o Juiz a Residir na Comarca

  • Fábio Ribeiro Porto

Resumo

O estudo aborda a questão relativa à necessidade de o juiz fixar residência na Comarca onde exerce a jurisdição em um mundo cada vez mais digital vivenciando a quarta revolução industrial. Tradicionalmente, a residência do Juiz na Comarca era vista como uma forma de garantir sua presença física no local de atuação, o que permitiria um melhor conhecimento das particularidades locais e uma maior proximidade com as partes e com a comunidade local. No entanto, com a evolução tecnológica e o aumento do uso de ferramentas digitais, essa necessidade de residência física se tornou irrelevante, seja pela possibilidade de acesso remoto aos processos, seja pela realização de audiências e atendimento virtuais, ou pelo conhecimento da Comarca pelos meios digitais, o Juiz pode atuar de forma eficiente e célere mesmo sem residir na Comarca. Dentro do estudo realizado será abordado o tema relativo às vicissitudes constitucionais, para identificar se o inciso VII do artigo 93 da Constituição Federal Brasileira sofreu alguma, passando pela questão da “desmaterialização” do prédio físico do Fórum e a necessidade de repensar o modelo de organização judiciária no mundo digital. Esse “novo mundo” desperta uma série de questões. Em especial, se a exigência de residência do Juiz na Comarca pode se tornar um obstáculo à escolha dos melhores profissionais para ocupar as vagas disponíveis, especialmente em regiões mais afastadas ou com menor número de habitantes. Além disso, a flexibilização dessa exigência pode contribuir para a modernização do Poder Judiciário e para a ampliação do acesso à Justiça. Nesse contexto que se analisa a caducidade do art. 93, VII, da Constituição, ou seja, a ineficácia prática, em virtude das mudanças nas circunstâncias, na realidade social, econômica e cultural do país. Sendo certo que a constituição não é imutável e deve se adaptar às transformações do mundo contemporâneo, em especial quando o texto constitucional se torna incompatível com a realidade social do país. O estudo está direcionado à necessidade de residência do Juiz na Comarca, a partir do reconhecimento fático do modelo de Justiça digital em utilização no Brasil. Reconhecendo ao final que a questão não é simples e envolve uma série de fatores, sendo indispensável um debate amplo e profundo sobre o assunto, de forma a garantir a eficiência da Justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos, bem como a necessidade de resguardar a presença física do Magistrado na Comarca, quando se fizer necessário.

Publicado
Ago 16, 2024
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PORTO, Fábio Ribeiro. A Caducidade da Norma Constitucional que Obriga o Juiz a Residir na Comarca. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 16, n. 1, p. 105-184, ago. 2024. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/376>. Acesso em: 16 set. 2024.
Seção
Artigos