Modificações Capitais na Lei dos Registros Públicos, feitas pela Lei 14.382, de 27-6-2022
Resumo
A Lei 6.015, de 31-12-1973, ao completar meio século da sua redação, estava carente de uma adaptação aos tempos mais modernos. Na qualidade de Lei Orgânica dos Serviços de Registros, os antigos cartórios, essa Lei precisava de uma renovação em seu corpo, para contemplar o uso da inteligência artificial, fazer acelerar os serviços prestados ao público e favorecer ao público com dados mais facilmente acessíveis de qualquer parte do Brasil. Considerando especialmente que os registros públicos regem a cidadania e são origem de todos os demais documentos pessoais, além de registrar as associações civis, as empresas e todos os imóveis em suas diversas dimensões – o que inclui as garantias que os imóveis fornecem aos seus proprietários em empréstimos e financiamentos – a legislação que domina o tema deve estar preparada para se adaptar aos tempos que se passam. A Lei 14.382, de 27-6-2022, veio trazer essas modificações, adaptar a Lei 6.015, de 31-12-1973, ao século da tecnologia da inteligência e colocar as Serventias Extrajudiciais em condições de se armar do presente para chegar, firme, ao futuro. Muitas são as modificações que a Lei dos Registros Público recebeu. Neste artigo, estão citadas as mais imponentes.