Instituto da Discovery e sua Aplicabilidade nos Sistemas Processuais Common Law e Civil Law
Resumo
Contemporaneamente, a preservação do interesse da coletividade apresenta-se como o objetivo primordial do processo, já que seus escopos são a realização do direito e da paz social. O processo deve ser visto, portanto, como um instrumento da própria Constituição, no qual as regras, abstratamente formuladas, consubstanciam os direitos e garantias fundamentais, concretizando-os. Assegurar o direito à ação no plano constitucional é garantir o acesso ao devido processo legal, ao instrumento tal como concebido pela própria Lei Fundamental.
Nesse ínterim, a prova confere efetividade à garantia da ampla produção probatória, cuja natureza constitucional é incontroversa. Por conseguinte, o acesso efetivo à prova apresenta-se também como direito fundamental, compreendido nos ideais de acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O sistema processual infraconstitucional deve, assim, assegurar às partes a possibilidade da mais ampla participação na formação do convencimento do juiz, o que implica, evidentemente, na dilação probatória destinada à demonstração dos fatos controvertidos. Contraditório e ampla defesa compreendem também o poder conferido às partes de se valerem de todos os meios de prova possíveis, adequados e admissíveis, para reconstrução dos fatos.
A busca da verdade, por meio da prova, mostra-se como um dos elementos essenciais à legitimação da atuação jurisdicional mediante o processo. Nessa perspectiva, a utilização do instituto processual da discovery, tem se difundindo, como forma de garantia de uma instrução probatória mais efetiva, que se adapte à natureza jurídica da prova, como direito constitucional decorrente.
Nesse ambiente de constitucionalização do processo, o presente estudo tem por objetivo abordar questões inerentes à devida aplicabilidade da discovery no âmbito dos sistemas processuais common law, bem como da possibilidade de sua utilização também em sistemas processuais civil law.