Lições do Pragmatismo Constituinte Português para a Efetividade de uma Constituição Organizatória

  • Pedro Fernández Sánchez

Resumo

É reconhecido que a tradição constitucional portuguesa enfrentou historicamente uma dramática instabilidade[1], que permitiu identificar uma patente “intranquilidade dos textos”, “de que são prova 6 Constituições, 25 revisões constitucionais e mais de mil preceitos alterados” (cfr. ALEXANDRINO, 2017b, p. 58). Precisamente por isso, não pode deixar de sublinhar-se o mérito da Constituição democrática de 1976 ao apresentar uma capacidade de sobrevivência que está prestes a alcançar meio século de vida e que assegurou o quadro normativo básico para o progresso do país e para a consolidação de uma democracia constitucional.

Publicado
Nov 17, 2023
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SÁNCHEZ, Pedro Fernández. Lições do Pragmatismo Constituinte Português para a Efetividade de uma Constituição Organizatória. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 13, n. 3, p. 275-297, nov. 2023. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/301>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos