O sistema de justiça interna das Nações Unidas e as garantias de defesa dos funcionários internacionais
Resumo
Este artigo analisa as origens do sistema de Justiça interno das Nações Unidas com particular enfoque no estatuto jurídico dos funcionários das Nações Unidas, enquanto funcionários internacionais, bem como as garantias de defesa que lhes são reconhecidas no quadro dos procedimentos disciplinares encetados pela Organização. O artigo se encontra estruturado em três partes: na primeira, estabelecemos o quadro geral em que foi criado o sistema de Justiça interno das Nações Unidas e dos dois Tribunais de Primeira Instância e de Recurso (respectivamente, UNDT e UNAT). Na segunda parte, destacamos os princípios gerais elencados pela jurisprudência interna relativamente aos direitos processuais garantidos aos funcionários das Nações Unidas. Em seguida, na terceira parte, testamos essa jurisprudência interna à luz do cânone hermenêutico estabelecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativo à interpretação do art. 6.º da CEDH. O objectivo é o de avaliar se existe convergência entre a prática jurisdicional interna das Nações Unidas e os parâmetros definidos pelo TEDH, quanto às garantias de defesa e avaliar em que moldes esses parâmetros podem ser transpostos para este contexto institucional. Pretende-se, em suma, analisar se as Nações Unidas fazem respeitar, no domínio disciplinar, as grandes orientações internacionais em matéria de direitos processuais dos seus funcionários e qual a sua importância na prevenção e na punição de condutas violadoras dos seus deveres funcionais e institucionais.