O marco civil da internet e a tutela consumerista no ambiente virtual
Resumo
A Constituição Federal, no bojo do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu o mandamento no qual determinava a elaboração de uma lei infraconstitucional que regesse as relações de consumo. Por esta razão, desde a década de 90 os consumidores brasileiros se encontram amparados por um estatuto que os defende e representa. Contudo, as evoluções da sociedade trouxeram uma nova preocupação aos operadores do Direito: a necessidade de atualização do referido Código consumerista, de acordo com os novos usos e costumes. Desta necessidade, surgiu a Lei n.º 12.965, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, que, dentre tantas incumbências, tem a função complementar de abarcar as relações consumeristas realizadas no ambiente virtual. A referida Lei avizinha a atuação do Direito junto à sociedade, uma vez que aproxima o ordenamento jurídico dos avanços sociais contemporâneos, promovendo a justiça social através de artigos específicos que garantem a proteção do consumidor, bem como a preservação de sua privacidade, garantia da liberdade de expressão e tratamento isonômico neste vasto espaço virtual. A rede, antes obscura e desconhecida, agora propicia um ambiente mais seguro e regulamentado, garantindo o seu uso em conformidade com os preceitos constitucionais e consumeristas. Dessa mudança resulta uma legislação consumerista adequada aos avanços tecnológicos e sociais.