O marco civil da internet e a tutela consumerista no ambiente virtual

  • Ricardo Maurício Freire Soares
  • George de Araújo Santos

Resumo

A Constituição Federal, no bojo do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu o mandamento no qual determinava a elaboração de uma lei infraconstitucional que regesse as relações de consumo. Por esta razão, desde a década de 90 os consumidores brasileiros se encontram amparados por um estatuto que os defende e representa. Contudo, as evoluções da sociedade trouxeram uma nova preocupação aos operadores do Direito: a necessidade de atualização do referido Código consumerista, de acordo com os novos usos e costumes. Desta necessidade, surgiu a Lei n.º 12.965, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, que, dentre tantas incumbências, tem a função complementar de abarcar as relações consumeristas realizadas no ambiente virtual. A referida Lei avizinha a atuação do Direito junto à sociedade, uma vez que aproxima o ordenamento jurídico dos avanços sociais contemporâneos, promovendo a justiça social através de artigos específicos que garantem a proteção do consumidor, bem como a preservação de sua privacidade, garantia da liberdade de expressão e tratamento isonômico neste vasto espaço virtual. A rede, antes obscura e desconhecida, agora propicia um ambiente mais seguro e regulamentado, garantindo o seu uso em conformidade com os preceitos constitucionais e consumeristas. Dessa mudança resulta uma legislação consumerista adequada aos avanços tecnológicos e sociais. 

Publicado
Out 9, 2023
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MAURÍCIO FREIRE SOARES, Ricardo; DE ARAÚJO SANTOS, George. O marco civil da internet e a tutela consumerista no ambiente virtual. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 13, n. 1, p. 323-356, out. 2023. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/271>. Acesso em: 03 dez. 2024.
Seção
Artigos