O direito à cláusula de consciência na formação da opinião pública

debate sobre a necessidade ou irrelevância da regulamentação legal na comunicação do século XXI

  • Jesús Sánchez Lorenzo

Resumo

A cláusula de consciência garante a independência do jornalismo contra o mercantilismo da mídia. É um direito que a Constituição espanhola contém como fundamental para o que o seu exercício esteja diretamente sob a égide da Norma Suprema. Os direitos fundamentais, a própria Constituição diz, podem ser legalmente desenvolvidos. Mas, isso não significa que (1) é de cumprimento obrigatório e (2) que eles não têm efeito jurídico até que conste isto de uma lei. Os direitos fundamentais têm efeito por mandato constitucional prevendo a entidade de defesa deles diretamente aos Tribunais. O direito à cláusula de consciência foi legalizado quase vinte anos após a entrada em vigor da Constituição. A questão é se a legalização do direito à cláusula de consciência é relevante. Para aqueles diretamente afetados – jornalistas – pode- -se concluir que nenhuma é a relevância, já que na comunicação do século XXI parece que a relevância da liberdade de imprensa para a formação de uma opinião pública livre é limitado pela mídia assim que companhias, onde os jornalistas são meros trabalhadores. Portanto, aceitam que o exercício da cláusula é um problema para o seu desenvolvimento profissional e social, em vez de um meio de defender sua independência.

Publicado
Out 9, 2023
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SÁNCHEZ LORENZO, Jesús. O direito à cláusula de consciência na formação da opinião pública. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 13, n. 1, p. 71-114, out. 2023. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/265>. Acesso em: 14 maio 2024.
Seção
Artigos