Liberdade religiosa e abuso do poder religioso

  • José do Carmo Veiga de Oliveira
  • Leonardo Henrique Boy de Oliveira

Resumo

O presente trabalho tem o propósito de examinar o tema proposto – Liberdade Religiosa e Abuso de Poder Religioso –, iniciando sua análise a partir da tripartição de poderes em Montesquieu. É inquestionável que o Estado em sua condição de laico deve, efetivamente, ser analisado de modo que não se pode desconsiderar a possibilidade de um Estado adotar uma religião oficial, renunciando à sua condição de laico, embora o direito à liberdade religiosa seja um elemento integrante da dignidade da pessoa humana. Daí, é evidente que a separação entre os dois entes – Estado e Igreja – deve ser analisada. No entanto, o poder religioso sempre foi algo extremamente relevante numa sociedade em qualquer de suas épocas ou conformações. Mas, nos últimos tempos tem se tornado frequente a cessão de espaços nas liturgias religiosas para que políticos ou candidatos a cargos eletivos dirijam-se aos fiéis ou membros das múltiplas denominações religiosas, o que vem encontrando certa resistência sob o rótulo de “abuso do poder religioso”, suscitando inclusive a possibilidade de ocorrer a vedação dessa prática como alternativa à adoção de medidas mais intensas para se coibir essas ocorrências.


Referências


BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico – Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1996.


DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa: O Sistema totêmico na Austrália. Tradução: Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 1996.


FREIRE, Silene de Moraes; WAGNER, Adolfo; BARBOSA, Douglas Ribeiro; Montesquieu: a centralidade da moderação na política. In: FERREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (Org.). Curso de Ciência Política: Grandes autores do pensamento político moderno e contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.


MARSHALL, William P. Conservatives and Seven sins of judicial activism. University of Colorado Law Review, vol. 73, setembro de 2002.


MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2. ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.


MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. Apresentação: Renato Janine Ribeiro. Tradução: Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.


ROSITO, Francisco. Teoria dos precedentes judiciais: Racionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.


VALE, Ionilton Pereira do. O Ativismo Judicial: conceito e formas de interpretação. Disponível em: https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/169255171/o- -ativismo-judicial-conceito-e-formas-de-interpretacao#:~:text=%22O%20 termo%20ativismo%20judicial%2C%20como,desaprova%C3%A7%C3%- A3o%20frente%20a%20uma%20decis%C3%A3o%22.&text=O%20problema%20na%20identifica%C3%A7%C3%A3o%20do,ao%20processo%20de%20 interpreta%C3%A7%C3%A3o%20constitucional. VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Juruá, 2009.


VATTEL, Emer de. O Direito das Gentes. Prefácio e tradução: Vicente Marotta Rangel. Brasília: Editora Universidade de Brasília: Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, 2004.


WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Tradução: Valtencir Dutra. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

Publicado
Ago 13, 2021
##submission.howToCite##
VEIGA DE OLIVEIRA, José do Carmo; BOY DE OLIVEIRA, Leonardo Henrique. Liberdade religiosa e abuso do poder religioso. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 16, p. 99-140, ago. 2021. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/253>. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos