Direito em tempos de pandemia

a proteção dos direitos fundamentais e o direito à religião em Moçambique/Brasil

  • Jeremias Arone Donane

Abstract

A proliferação pandémica causada por COVID-19 no mundo, demonstra certa banalização e secundarização das normas jurídico- -constitucionais por parte de muitos Estados, particularmente, Moçambique e Brasil, no que diz respeito a sua aplicabilidade em momentos de crise constitucional. Em decorrência disso, vivencia-se momentos de incerteza com impactos catastróficos de magnitude global, afetando diversificadas esferas da vida social. Os modelos mascarados de legalidade são naturalmente invocados e enquadrados como paradigmáticos para orientar e justificar a não contaminação. Estas medidas até certo ponto podem produzir efeitos referentes a mitigação de novas contaminações, porém, de per si são maquiavélicas por direta confrontação à Constituição, e, portanto, desprovidas de fundamentos no mínimo válidos e convincentes. A jurisdição constitucional, é, sem embargo, melhor referência a invocar-se quando a Constituição é visivelmente ameaçada, em defesa da segurança jurídica e, por nela estar imbuída a força normativa. Constitui um imperativo que as restrições que visam a proteção dos direitos fundamentais devam ser devidamente fundamentadas e de duração limitada/temporária, em virtude de as mesmas violarem direitos básicos. O artigo tem por objetivo analisar as violações dos direitos fundamentais em face da pandemia da COVID-19 e os mecanismos de busca de resposta através da jurisdição devolver o lugar de supremacia. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa, cujo método de abordagem eleito fora o hermenêutico-fenomenológico. Quanto aos métodos de abordagem, foram realizadas análises histórica e comparativa, mantendo-se uma postura transdisciplinar. Foram adotadas técnicas de pesquisa bibliográfica.


Referências


ALEXY, Robert. “Constitutional rights, balancing and rationality”. Ratio Juris, nº 2, 2003.


BANDEIRA DE MELLO, Celso António. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social. Revista de direito público, n. 57/58, 1981.


BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.


CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.


FERREYRA, Raul Gustavo. Notas sobre Derecho Constitucional y Garantias. Segunda reimpresion. Buenos Aires: Editar, 2008.


HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio António Fabris, 1997.


HELD, David. Modelos de Democracia. 3. ed. Madrid: Alianza Editorial, 2012. HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio António Fabris, 1991.


LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Líber Juris, 1998.


OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia. 15. ed. São Paulo: Ática, 1995.


PINHO, R. C. R. Teoria geral da constituição e direitos fundamentais. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. PEREIRA. Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.


RIVABEM, Fernanda Schaefer. A dignidade da pessoa humana como valor- -fonte do sistema constitucional brasileiro. Revista da Faculdade de Direito UFPR. Vol. 43, 2005.


SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.


SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 13-43.


SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.


SOUZA, Claudete de. Direitos fundamentais: tutela e concretização. JUS, 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64118/direitos-fundamentaistutela-e-concretizacao#:~:text=2.3.%2D%20Concretiza%C3%A7%C3%A3o, %2C%20s%C3%A3o%20reais%2C%20s%C3%A3o%20vi%C3%A1veis. TILLY, Charles. Democracia. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.


TIMBANE, Tomás. Acesso à justiça em tempos de Covid-19: procedimentos judiciais, actos e prazos processuais, 2020, p. 9. Disponível em: https:// covid19.ins.gov.mz/wp-content/uploads/2020/03/Comunicacão_à_Nacão_ do_PR_COVID_19_ Medidas_Adicionais_20.pdf. Acessado a: 10 de Abril de 2020).

Pubblicato
ago 12, 2021
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ARONE DONANE, Jeremias. Direito em tempos de pandemia. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 16, p. 73-98, ago. 2021. ISSN 2674-8908. Disponibile all'indirizzo: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/252>. Data di accesso: 19 mag. 2024
Sezione
Artigos