O artigo 1700 do CC/02

a dupla natureza dos alimentos

  • David Pinter Cardoso

Abstract

No Código Civil de 1916 a intransmissibilidade dos alimentos aos sucessores do devedor era expressamente prevista. Clovis Bevilaqua ensinava que decorria do caráter personalíssimo do instituto e era “princípio aceito no direito anterior”. Tinha assento no artigo 402 do Código revogado: “A obrigação alimentar é intransmissível, extinguindo-se com a morte do devedor”. A regra ainda amparava-se no artigo 928 do Código pretérito: “A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim entre as partes, como entre os seus herdeiros”. Contrario sensu, a obrigação, sendo personalíssima, opera apenas entre as partes, extinguindo-se com a morte das mesmas. A questão permaneceu pacífica e inalterada durante décadas, até o advento da Lei 6515, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre divórcio e outras matérias, inclusive alimentos. Um dos aspectos polêmicos trazidos pela apressada lei foi a transmissibilidade da prestação alimentar:    “Art. 23 – A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1796 do Código Civil”.


Referências bibliográficas:


ARRUDA, Roberto Thomas. O Direito de Alimentos. 2 ed. São Paulo: Leud, 1986. 


BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado por Clovis Bevilaqua. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976. 


______. Teoria Geral do Direito Civil. PEREIRA, Caio Mário da Silva. (Atual.). 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1980. 


BRUM, Jander Maurício. Alimentos. 1 ed. Rio de Janeiro: Aide, 1993. 


CAHALI, Francisco José. Dos Alimentos. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de Família e o Novo Código Civil. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 193-203. 


CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 6 ed. São Paulo: RT, 1991. 


______. Dos Alimentos. 2 ed. São Paulo: RT, 1994. 


CARVALHO NETO, Inácio de. Separação e Divórcio: Teoria e Prática. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2004. 


DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. Programa de Direito Civil. V. 1. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979. 


DAYRELL, Carlos. Divórcio – A Lei 6515, de 26.12.1977, em seus aspectos não relacionados com o instituto. Revista de Direito Civil, São Paulo, V. 13, jul/set 1980, p. 15-35.  


ENNECCEREUS, Wolfgang; KIPP, Theodor; MARTÍN, Wolf. Tratado de Derecho Civil. V. 6. GONZÁLES, Blás Pérez; TOBEÑAS, José Castan. (Trad. adapt.). 2 ed. Barcelona: Bosch, 1953. 


FRANÇA, Rubens Limongi. A Lei do Divórcio Comentada e Documentada. São Paulo: Saraiva, 1978. 


FREITAS, Augusto Teixeira de. Código Civil Esboço por A. Teixeira de Freitas. [s.l.]: Serviço de Documentação do Ministério da Justiça, 1952. 


GONÇALVES, Luiz da Cunha. Tratado de Direito Civil. V. 1. 2 ed. São Paulo: Max Limonad, 1955. 


___________, Luiz da Cunha. Tratado de Direito Civil. V. 2. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1955. 


SANTOS, João Manuel de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. V. 12. 10 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977. 


LARENS, Karl. Tratado de Derecho Civil. V.1. IZQUIERDO, Miguel; PICAVEA, Macías. (Trad.) Jaén: Editoriales de Derecho Reunidas, 1978. 


LEVEHAGEM, Antônio José de Souza. Do Casamento ao Divórcio. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1978. 


LIMA, Maria Teresa Moreira. Nota sobre a transmissão dos alimentos no novo Código Civil. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 364, p. 229-240, nov. 2004. 


MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, Direito das Obrigações. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 1975. 


NEGRÃO, Theotonio. Código Civil e Legislação Civil em Vigor. 10 ed. São Paulo: RT, 1991. 


PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. V. 1. MORAES, Maria Celina Bodin de (Atual.). 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. 


______. Instituições de Direito Civil. V. 2. GOMES, Luiz Roldão de Freitas. (Atual.). 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 


______. Instituições de Direito Civil. V. 5. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. 


______. Instituições de Direito Civil. V. 6. MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. (Atual.). 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 


PEREIRA, Sérgio Gishckow. O direito de família e o novo código civil: principais alterações. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 804, p. 43-53, out. 2002. 


PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e Prática dos Alimentos. 2 ed. Rio de Janeiro: Aide, 1991. 


SILVA, Regina Beatriz Tavares da; In: FIUZA, Ricardo (Coord). Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.  


SANSEVERINO, Milton.  Alimentos, obrigação alimentar e divórcio. Jurisprudência Brasileira, Curitiba, n. 31, p.25-29, 1979.

Pubblicato
ago 9, 2019
##submission.howToCite##
PINTER CARDOSO, David. O artigo 1700 do CC/02. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 5, p. 53-72, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponibile all'indirizzo: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/181>. Data di accesso: 19 mag. 2024
Sezione
Artigos