A dignidade sexual das crianças e adolescentes

um exame da inovação trazida pela Lei 12.015/09

  • Clarissa Bahia Barroso França

Resumo

Desde o final da década de 80, os fenômenos da violência e do abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm sido objeto de uma crescente mobilização social voltada à adoção de políticas públicas para seu enfrentamento, tanto por parte de setores da sociedade civil, quanto de representantes dos poderes públicos. No plano político, especialmente em virtude da elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, foram estabelecidas propostas de medidas preventivas, além de ter sido estimulado o empreendimento de “ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência e o abuso sexual”.


No âmbito jurídico, por sua vez, verifica-se que essa mobilização social surgiu em um momento em que se colocou em evidência a afirmação dos direitos das crianças e de adolescentes. Assim, com o advento da Constituição de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, exigia-se também a elaboração de leis e a utilização dos mecanismos jurídicos como forma de efetivação do combate à violência e ao abuso sexual das crianças e adolescentes.


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Publicado
Ago 9, 2019
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BAHIA BARROSO FRANÇA, Clarissa. A dignidade sexual das crianças e adolescentes. Revista Amagis Jurídica, [S.l.], n. 5, p. 181-196, ago. 2019. ISSN 2674-8908. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/173>. Acesso em: 19 maio 2024.
Seção
Artigos